Lei Ordinária nº 11.896/2022
Modifica o art. 1º da Lei nº 11.712, de 01 de abril de 2022, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira, em Rondonópolis.
LEI Nº 11.896, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Modifica o art. 1º da Lei nº 11.712 , de 01 de abril de 2022, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira, em Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.712 , de 01 de abril de 2022, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, que declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira, em Rondonópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira em Rondonópolis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no CNPJ nº 29.768.558/0001-01, com sede e foro na Avenida Bandeirantes, nº 3.409, Bairro Vila Boa Esperança, Rondonópolis.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11712/2022 de 01/04/2022