Lei Ordinária nº 11.900/2022
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Familiares do Setor Formosinha, de Nobres.
LEI Nº 11.900, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Familiares do Setor Formosinha, de Nobres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Familiares do Setor Formosinha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 30.983.664/0001-89, com sede e foro no P.A. Coqueiral Quebó, Comunidade Formosinha, no Município de Nobres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.