Lei Ordinária nº 11.901/2022
Declara de utilidade pública estadual a Associação Mulheres do PA Jangada Roncador, de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 11.901, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Mulheres do PA Jangada Roncador, de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mulheres do PA Jangada Roncador, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.979.740/0001-06, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autora: Deputada Janaina Riva
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.