Lei Ordinária nº 11.906/2022
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais - AMAPLIS.
LEI Nº 11.906, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais - AMAPLIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais - AMAPLIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.349.859/0001-58, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autora: Deputada Janaina Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.