Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.906/2022

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais - AMAPLIS.

LEI Nº 11.906, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais - AMAPLIS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio à Patrulha Maria da Penha e Lideranças Sociais - AMAPLIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.349.859/0001-58, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autora: Deputada Janaina Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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