Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.907/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

LEI Nº 11.907, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, constante da Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022", no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2854 - Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 1.815.000,00 (um milhão, oitocentos e quinze mil reais), e a Ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.305 - Mato Grosso Previdência, constante da Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022", no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2853 - Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 625.196,28 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante da Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022", no Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente, a Ação 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, nas Regiões 0700 - Sudoeste e 9900 - Estado, no valor de R$ 300.031,00 (trezentos mil, trinta e um reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

11.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

036 Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos

0362854 Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar F 04.122 1 - PES/ENC/SOCIAIS 90 300 1.815.000,00

Objetivo: Assegurar o pagamento da contribuição do patrocinador para o regime de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso

9900 ESTADO

0364491 Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais F 04.122 3 - OUTRA//DESP/CORR 90 300 1.130.000,00

Objetivo: Proporcionar o pagamento a servidores de verba de caráter indenizatório por exercício de atividade em virtude de previsão em lei

9900 ESTADO

FISCAL 2.945.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 2.945.000,00

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

11.305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

036 Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos

0362853 Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar S 09.122 3 - OUTRA//DESP/CORR 90 300 625.196,28

Objetivo: Garantir o pagamento das despesas para funcionamento inicial do Plano de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso

9900 ESTADO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 625.196,28

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 625.196,28

ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

519 Segurança proativa e inteligente

Ampliar a capacidade de atuação dos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso.

Reduzir a violência e a criminalidade

Utilizar inteligência estratégica na atuação dos profissionais do sistema de segurança pública.

Ampliar a captação de ativos para financiamento de ações repressivas e preventivas da política sobre drogas.

Reduzir a demanda e oferta de drogas.

Promover a filosofia de Polícia Comunitária.

Prestar serviço qualificado à sociedade na prevenção primária, secundária e de grupos vulneráveis.

Elevar a capacidade de proteção ao cidadão, com foco na prevenção criminal e repressão qualificada, preservando vidas, patrimônio e meio ambiente.

Apoiar os órgãos federais no combate à criminalidade na região de fronteira.

Intensificar as atividades de prevenção desenvolvidas pelo Estado com o envolvimento da sociedade.

Promover a atuação integrada dos profissionais do sistema de segurança pública.

Aperfeiçoar a gestão da política sobre drogas.

5192855 Prevenção e Enfrentamentos ao Tráfico de Pessoas

Objetivo: Prevenir e coibir as práticas de tráfico de pessoas para fins de exploração.

0700 SUDOESTE F 06.422 4 - INVESTIMENTOS 90 640 28.000,00

9900 ESTADO F 06.422 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 640 272.031,00

FISCAL 300.031,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 300.031,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.