Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.912/2022

Confere ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Cacau.

LEI Nº 11.912, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Confere ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Cacau.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Colniza o título de Capital Estadual do Cacau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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