Lei Ordinária nº 11.913/2022
Estabelece a instalação de placas de sinalização na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, que dá acesso ao Parque das Águas, e na Avenida Érico Preza, que dá acesso ao Parque Tia Nair.
LEI Nº 11.913, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Estabelece a instalação de placas de sinalização na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, que dá acesso ao Parque das Águas, e na Avenida Érico Preza, que dá acesso ao Parque Tia Nair.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação das seguintes placas de sinalização: "Cuidado - travessia de animais silvestres", e "Respeite - travessia de animais silvestres", respectivamente, na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, que dá acesso ao Parque das Águas, e na Avenida Érico Preza, que dá acesso ao Parque Tia Nair, bem como placas indicando a obrigação de redução de velocidade.
Parágrafo único. As placas de sinalização atenderão aos requisitos da Lei Federal nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, e Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º As pessoas que ultrapassarem o limite de velocidade determinado nessas localidades e que causarem a morte de algum animal silvestre serão penalizadas, principalmente em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Carlos Avallone
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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