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Lei Ordinária nº 11.915/2022

Dispõe sobre o transporte de alunos com deficiência da rede pública de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o transporte de alunos com deficiência da rede pública de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o transporte escolar com acessibilidade, a ser oferecido gratuitamente aos alunos com deficiência da rede estadual de ensino fundamental, médio superior e técnico, com o transporte adaptado às suas carências físicas no trajeto entre suas residências e as escolas que frequentam.

Parágrafo único. O aluno deverá comprovar sua condição perante a direção da escola onde está matriculado, a qual ficará incumbida de comunicar o Poder Executivo ou órgão competente para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 2º Esta Lei define como meio de transporte adaptado às carências de alunos com deficiência os veículos: ônibus, vans ou similares que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos e corrimãos de apoio, entre outros.

Art. 3º As adaptações impostas por esta Lei a esses veículos escolares públicos não excluem os espaços para o transporte de alunos que não possuam qualquer tipo de deficiência.

Art. 4º O trajeto entre a residência e a escola e vice-versa só beneficia alunos com deficiência, cabendo aos demais utilizar esse transporte em percursos pré-estabelecidos pelas autoridades da rede de ensino estadual.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que for necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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