Lei Ordinária nº 11.917/2022
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia e dá outras providências.
LEI Nº 11.917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia acontecerá, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Thiago Silva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.