Lei Ordinária nº 11.920/2022
Denomina-se Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.
LEI Nº 11.920, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina-se Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Max Russi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.