Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.921/2022

Dá-se o nome de Orla João Batista Rodrigues Alves à Orla de Barão de Melgaço.

LEI Nº 11.921, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dá-se o nome de Orla João Batista Rodrigues Alves à Orla de Barão de Melgaço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Orla João Batista Rodrigues Alves a Orla de Barão de Melgaço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autores: Deputados Wilson Santos e Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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