Lei Ordinária nº 11.922/2022
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, de Cuiabá.
LEI Nº 11.922, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, inscrito no CNPJ nº 26.124.662/0001-67, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Paulo Araújo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.