Lei Ordinária nº 11.924/2022
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso - ASSEG/MT.
LEI Nº 11.924, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso - ASSEG/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso - ASSEG/MT, inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 31.650.323/0001-54, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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