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Lei Ordinária nº 11.928/2022

Cria o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas no Distrito de União do Norte da Comarca de Peixoto de Azevedo.

LEI Nº 11.928, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Cria o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas no Distrito de União do Norte da Comarca de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas no Distrito de União do Norte da Comarca de Peixoto de Azevedo.

Art. 2º O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais acumulará as funções de Escrivão de Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, fundamentado no art. 308 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE/MT).

Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deverá adotar as providências necessárias à instalação do serviço extrajudicial no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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