Lei Ordinária nº 11.934/2022
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas e dá outras providências.
LEI Nº 11.934, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas, com os objetivos primordiais de incentivar uma maior participação popular nas gestões públicas, prevenir a corrupção e aumentar a transparência.
Art. 2º As instituições da Administração Pública direta e indireta serão incentivadas a aprimorar o atendimento ao cidadão por meio de ouvidorias.
Art. 3º Poderão ser promovidos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, bem como palestras sobre transparência pública e acesso à informação aos servidores lotados nas ouvidorias.
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo poderá realizar ações, convênios e parcerias com universidades públicas ou particulares.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.