Lei Ordinária nº 11.941/2022
Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro (R/2).
LEI Nº 11.941, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro (R/2).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro (R/2), a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de novembro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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