Lei Ordinária nº 11.944/2022
Torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos veículos destinados ao transporte de pessoas enfermas da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.944, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos veículos destinados ao transporte de pessoas enfermas da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as ambulâncias e veículos, destinados ao transporte de pessoas enfermas da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS, com atuação no Estado de Mato Grosso, deverão ser equipados com ar-condicionado que contenha regulador de temperatura para ar frio e quente.
Art. 2º A disponibilização deste equipamento será obrigatória em todos os veículos previstos no art. 1º, adquiridos após a vigência desta Lei.
Parágrafo único. Os veículos adquiridos antes da vigência desta Lei, que não se enquadrem nas condições ora estipuladas, deverão ser adaptados ou substituídos no prazo de até 1 (um) ano, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, respeitando-se, em todo caso, a legislação pertinente às licitações e prévia previsão orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.