Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.949/2022

Dispõe sobre a afixação de placa informativa em farmácias e drogarias contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral e dá outras providências.

LEI Nº 11.949, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a afixação de placa informativa em farmácias e drogarias contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As farmácias e drogarias estabelecidas no Estado de Mato Grosso devem afixar em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres: "A AUTOMEDICAÇÃO PODE SER PERIGOSA PARA A SUA SAÚDE. NÃO ADQUIRA MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA OU SEM ORIENTAÇÃO DO FARMACÊUTICO.".

Art. 2º A placa de que trata o caput do art. 1º deve ser confeccionada de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nela possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - na primeira fiscalização:

a) notificação, com prazo de trinta dias para o cumprimento no disposto do art. 1º;

b) decorrido o prazo da notificação e constatado o não cumprimento da Lei, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.