Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.956/2022

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

LEI Nº 11.956, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR - dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º Ficam criados os seguintes gabinetes na estrutura organizacional da 2ª instância:

I - vinculado à Presidência:

a) Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência;

II - vinculado à Vice-Presidência:

a) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;

III - vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 3º Ficam criados os cargos comissionados dos gabinetes dos Juízes Auxiliares:

I - Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência:

a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;

b) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;

c) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.

II - Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência:

a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;

b) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;

c) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.

III - Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;

b) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;

c) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.

Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II 79

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 11

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 295

" Art. 5º Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso III do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

(...)

I - PRESIDÊNCIA

Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência

Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência

(...)

II - VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência

Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência

(...)

III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça"

Art. 6º Ficam alterados os lotacionogramas da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, previstos nos incisos I, II e III do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

(...)

I - PRESIDÊNCIA

Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03)

Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03)

Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (03 cargos)

Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (03 cargos)

Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (03 cargos)

(...)

II - VICE-PRESIDÊNCIA

Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02)

Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02)

Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (02 cargos)

Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (02 cargos)

Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (02 cargos)

(...)

III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04)

Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04)

Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (04 cargos)

Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (04 cargos)

Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (04 cargos)".

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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