Lei Ordinária nº 11.956/2022
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
LEI Nº 11.956, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR - dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º Ficam criados os seguintes gabinetes na estrutura organizacional da 2ª instância:
I - vinculado à Presidência:
a) Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência;
II - vinculado à Vice-Presidência:
a) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
III - vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça:
a) Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Ficam criados os cargos comissionados dos gabinetes dos Juízes Auxiliares:
I - Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência:
a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;
b) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;
c) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.
II - Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência:
a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;
b) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;
c) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.
III - Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;
b) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;
c) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II 79
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 11
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 295
" Art. 5º Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso III do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
(...)
I - PRESIDÊNCIA
Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência
Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência
(...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA
Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
(...)
III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça"
Art. 6º Ficam alterados os lotacionogramas da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, previstos nos incisos I, II e III do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça
Segunda Instância
(...)
I - PRESIDÊNCIA
Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03)
Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03)
Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (03 cargos)
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (03 cargos)
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (03 cargos)
(...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA
Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02)
Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02)
Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (02 cargos)
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (02 cargos)
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (02 cargos)
(...)
III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04)
Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04)
Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (04 cargos)
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (04 cargos)
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (04 cargos)".
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008