Lei Ordinária nº 11.959/2022
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
LEI Nº 11.959, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Art. 2º O Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, vinculado ao Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, passa a denominar-se Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Art. 3º Fica criado o Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Art. 4º Ficam criados no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo comissionado de Assessor de Estatística do NUGEPNAC - PDA-CNE-VII;
II - duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC.
Art. 5º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 3 PDA-FC 90
" Art. 6º Fica alterada a estrutura organizacional do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, prevista no inciso II do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
(...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA
Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência
Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência
Assessoria da Vice-Presidência
Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência
Serviço de Processos e Documentos
Serviço de Passagem de Autos e Expedientes
Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos
Serviço de Publicação e Controle de Prazos
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC
Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
Serviço de Controle de IRDR e IAC
Serviço de Digitalização e Indexação
Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas
(...)"
Art. 7º Fica alterado o lotacionograma do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, previsto no inciso II do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça
Segunda Instância
(...)
II - VICE-PRESIDÊNCIA
Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência
Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos)
Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência
Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III
Chefe de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos)
Assessoria da Vice-Presidência
Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos)
Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Serviço de Processos e Documentos
Gestor Administrativo 1 - PDA-FC
Serviço de Passagem de Autos e Expedientes
Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos
Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
Serviço de Publicação e Controle de Prazos
Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC
Gestor Administrativo 1 - NUGEP - PDA-FC
Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII
Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC
Serviço de Controle de IRDR e IAC
Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC
Serviço de Digitalização e Indexação
Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC
Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas
Gestor Administrativo 3 - PDA-FC (02 cargos)
(...)"
Art. 8º Fica acrescentado o cargo de Assessor de Estatística do NUGEPNAC no Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
(...)
Título Alocação: Tribunal de Justiça do cargo: Assessor de Estatística do NUGEPNAC
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-VII
Superior Imediato: Gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Missão: Planejar, analisar e organizar os dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o monitoramento de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; de recursos sobrestados; e de ações coletivas no Estado de Mato Grosso; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar outros relatórios determinados superiormente.
Requisitos:
Conhecimento: Cursando ou concluído nível superior, com noções de estatística e de tecnologia da informação.
Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada.
(...)"
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Título
Alocação: Tribunal de Justiça
Art. 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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