Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.966/2022

Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 12 de janeiro de 2021, que denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.

LEI Nº 11.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 20.12.22 E DOEAL/MT 20.12.22.

Altera dispositivos da Lei nº 11.291 , de 12 de janeiro de 2021, que denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 11.291 , de 12 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Denomina Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 11.291 , de 12 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/2021 de 12/01/2021