Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.973/2022

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 11.973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos de gabinete e de secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam criados no, Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os seguintes cargos:

I - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

II - 02 (dois) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

III - 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - PTJ;

IV - 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Jurídico (PDA-CNE-II);

V - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;

VI - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.

Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, competindo ao Diretor do Fórum, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor Técnico-Jurídico PDA - CNE II 126

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 317

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 345

(...) (...) (...)

Gestor Judiciário PDA-FC 379

(...) (...) (...)

Analista Judiciário PTJ 770

(...) (...) (...)

Técnico Judiciário PTJ 1.515

(...) (...) (...)

" Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008