Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.977/2022

Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.

LEI Nº 11.977, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 09.101 - Procuradoria Geral do Estado, crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.119.509,64 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária - 11.305 - Mato Grosso Previdência, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 2º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 250 - Recursos de Contribuições dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 14.101 - Secretaria de Estado de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.564.671,51 (cinquenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para atender às programações constantes do Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 3º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação referente à fonte 122 - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 21.601 - Fundo Estadual de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.253.168,64 (cento e oitenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para atender às programações constantes do Anexo IV.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 4º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente à fonte 334 - Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde (exercício anterior);

II - excesso de arrecadação na fonte 240 - Recursos Próprios;

III - anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

09.101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

998 Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais

Cumprir sentenças judiciais transitadas em julgado para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

9988003 Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado - Adm. Direta. F 28.846 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 100 236.119.509,64

Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de precatórios nos termos da legislação vigente.

9900 ESTADO

FISCAL 236.119.509,64

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 236.119.509,64

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

11.305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado

Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

9978001 Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis S 09.272 1 - PES/ENC/SOCIAIS 90 250 85.000.000,00

Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas

9900 ESTADO

9978041 Pagamento de inativos e pensionistas MS-MT S 09.272 1 - PES/ENC/SOCIAIS 90 250 1.500.000,00

Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas do convênio MS/MT/78.

9900 ESTADO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 86.500.000,00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.500.000,00

ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

527 Aprendizagem em foco

Elevar alfabetização no Estado de Mato Grosso Melhorar o processo de ensino-aprendizado com foco nos resultados Elevar a Escolaridade da População Mato-Grossense Reorganizar a gestão das escolas com foco nos resultados de aprendizagem Garantir a sustentabilidade do quadro de servidores da SEDUC

5272792 Construção de espaços educacionais. F 12.368 4 - INVESTIMENTOS 40 122 53.564.671,51

Objetivo: Disponibilizar espaços com padrões necessários ao processo de ensino aprendizagem

0600 REGIÃO VI - SUL

Produto: Prédio educacional construído

Unidade: 1,00

Produto: Quadra poliesportiva construída

Unidade: 1,00

Produto: Prédio educacional reformado e/ou ampliado

Unidade: 14,00

FISCAL 53.564.671,51

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 53.564.671,51

ANEXO IV - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

526 Mato Grosso Mais Saúde

Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.

5262451 Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS S 10.302 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 334 65.000.000,00

3 - OUTRA/DESP/CORR 41 334 70.000.000,00

3 - OUTRA/DESP/CORR 41 134 23.000.000,00

Objetivo: Co-financiar serviços de média e alta complexidade complementares ao SUS nas regiões de saúde do estado

9900 ESTADO

Produto: Serviço complementar realizado

Unidade: 141,00

Produto: Consórcio cofinanciado

Unidade: 15,00

5263745 Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde S 10.302 4 - INVESTIMENTOS 90 240 28.253.168,64

0600 REGIÃO VI - SUL

Produto: Unidade construída

Unidade: 3,00

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 186.253.168,64

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 186.253.168,64

ANEXO V - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

036 Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

0362008 Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais S 10.122 1 - PES/ENC/SOCIAIS 91 134 18.718.718,94

1 - PES/ENC/SOCIAIS 90 334 15.000.000,00

Objetivo: Atender pagamento de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900 ESTADO

526 Mato Grosso Mais Saúde

Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.

5262510 Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS) S 10.301 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 134 4.280.873,26

3 - OUTRA/DESP/CORR 50 134 407,80

Objetivo: Apoiar técnica e financeiramente a Atenção Primária à Saúde dos municípios para que se torne mais resolutiva e cumpra com o seu papel de ordenadora da Rede de atenção e coordenadora do cuidado.

9900 ESTADO

Produto: Município apoiado

Unidade: 141,00

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 38.000.000,00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 38.000.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.