Lei Ordinária nº 11.977/2022
Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.
LEI Nº 11.977, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 09.101 - Procuradoria Geral do Estado, crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.119.509,64 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária - 11.305 - Mato Grosso Previdência, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 2º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 250 - Recursos de Contribuições dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 14.101 - Secretaria de Estado de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.564.671,51 (cinquenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para atender às programações constantes do Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 3º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação referente à fonte 122 - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 21.601 - Fundo Estadual de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.253.168,64 (cento e oitenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para atender às programações constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 4º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente à fonte 334 - Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde (exercício anterior);
II - excesso de arrecadação na fonte 240 - Recursos Próprios;
III - anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
09.101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
998 Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais
Cumprir sentenças judiciais transitadas em julgado para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.
9988003 Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado - Adm. Direta. F 28.846 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 100 236.119.509,64
Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de precatórios nos termos da legislação vigente.
9900 ESTADO
FISCAL 236.119.509,64
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 236.119.509,64
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
11.305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado
Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.
9978001 Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis S 09.272 1 - PES/ENC/SOCIAIS 90 250 85.000.000,00
Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas
9900 ESTADO
9978041 Pagamento de inativos e pensionistas MS-MT S 09.272 1 - PES/ENC/SOCIAIS 90 250 1.500.000,00
Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas do convênio MS/MT/78.
9900 ESTADO
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL 86.500.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.500.000,00
ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
527 Aprendizagem em foco
Elevar alfabetização no Estado de Mato Grosso Melhorar o processo de ensino-aprendizado com foco nos resultados Elevar a Escolaridade da População Mato-Grossense Reorganizar a gestão das escolas com foco nos resultados de aprendizagem Garantir a sustentabilidade do quadro de servidores da SEDUC
5272792 Construção de espaços educacionais. F 12.368 4 - INVESTIMENTOS 40 122 53.564.671,51
Objetivo: Disponibilizar espaços com padrões necessários ao processo de ensino aprendizagem
0600 REGIÃO VI - SUL
Produto: Prédio educacional construído
Unidade: 1,00
Produto: Quadra poliesportiva construída
Unidade: 1,00
Produto: Prédio educacional reformado e/ou ampliado
Unidade: 14,00
FISCAL 53.564.671,51
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 53.564.671,51
ANEXO IV - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
526 Mato Grosso Mais Saúde
Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.
5262451 Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS S 10.302 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 334 65.000.000,00
3 - OUTRA/DESP/CORR 41 334 70.000.000,00
3 - OUTRA/DESP/CORR 41 134 23.000.000,00
Objetivo: Co-financiar serviços de média e alta complexidade complementares ao SUS nas regiões de saúde do estado
9900 ESTADO
Produto: Serviço complementar realizado
Unidade: 141,00
Produto: Consórcio cofinanciado
Unidade: 15,00
5263745 Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde S 10.302 4 - INVESTIMENTOS 90 240 28.253.168,64
0600 REGIÃO VI - SUL
Produto: Unidade construída
Unidade: 3,00
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL 186.253.168,64
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 186.253.168,64
ANEXO V - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
036 Apoio Administrativo
Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
0362008 Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais S 10.122 1 - PES/ENC/SOCIAIS 91 134 18.718.718,94
1 - PES/ENC/SOCIAIS 90 334 15.000.000,00
Objetivo: Atender pagamento de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.
9900 ESTADO
526 Mato Grosso Mais Saúde
Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.
5262510 Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS) S 10.301 3 - OUTRA/DESP/CORR 90 134 4.280.873,26
3 - OUTRA/DESP/CORR 50 134 407,80
Objetivo: Apoiar técnica e financeiramente a Atenção Primária à Saúde dos municípios para que se torne mais resolutiva e cumpra com o seu papel de ordenadora da Rede de atenção e coordenadora do cuidado.
9900 ESTADO
Produto: Município apoiado
Unidade: 141,00
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL 38.000.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 38.000.000,00
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.