Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.978/2022

Abre, no orçamento fiscal da Unidade Orçamentária 04.501 - MT Participações e Projetos S/A - MT PAR, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação constante na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.

LEI Nº 11.978, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre, no orçamento fiscal da Unidade Orçamentária 04.501 - MT Participações e Projetos S/A - MT PAR, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação constante na Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal (Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 04.501 - MT Participações e Projetos S/A - MT PAR, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I, estando a autorização de troca do controle acionário, venda de ações, ou nova concessão do objeto atendidas pela abertura deste crédito sujeito à lei autorizadora.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de excesso de arrecadação, dos quais:

a) 860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de reais) referentes à fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro, e;

b) 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais) referentes à fonte 196 - Recursos de Fundos Especiais Administrados pelo Órgão;

II - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) referentes à fonte 396 - Recursos de Fundos Especiais Administrados pelo Órgão (exercício anterior).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

04.501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT PAR

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

504 Parcerias, investimentos e participações

Mobilizar recursos e parceiros, públicos e privados, para atender às demandas estratégicas de governo na promoção de parcerias, investimentos, fundos e participações, bem como apoio à estruturação de projetos.

5041228 Participação em capital de Empresas e Fundo de Investimentos. F 04.122 5 - INV/FINANC. 90 100 860.000.000,00

5 - INV/FINANC. 90 196 62.000.000,00

5 - INV/FINANC. 90 396 78.000.000,00

Objetivo: Viabilizar a criação e/ou participação em fundos, operações de mercado financeiro e de capitais, bem como outras modalidades de negócio que visem à promoção de projetos de investimentos.

9900 ESTADO

Produto: Investimento realizado

FISCAL 1.000.000.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.000.000.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.