Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.980/2022

Denomina Ordalina Moreira Marques o trecho da Rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

LEI Nº 11.980, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina Ordalina Moreira Marques o trecho da Rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ordalina Moreira Marques o trecho da rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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