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Lei Ordinária nº 11.983/2022

Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães mato-grossenses.

LEI Nº 11.983, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães mato-grossenses.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães mato-grossenses, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Programa 1000 Dias refere-se ao período que vai da concepção até os dois anos de idade e tem como objetivo influenciar na qualidade de vida, na saúde e no bem-estar da criança.

Art. 3º O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, por meio de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Gilberto Cattani

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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