Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.986/2022

Dispõe sobre a inclusão da Festa da UMADER, ligada à Igreja Assembleia de Deus de Rondonópolis, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.986, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão da Festa da UMADER, ligada à Igreja Assembleia de Deus de Rondonópolis, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa da UMADER, realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rondonópolis, ocorrendo anualmente no período que compreende o Carnaval, no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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