Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.990/2022

Declara de utilidade pública o Instituto Germinando Sons, de Campo Verde.

LEI Nº 11.990, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública o Instituto Germinando Sons, de Campo Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Germinando Sons, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 23.874.115/0001-00, com sede no Município de Campo Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Ulysses Moraes

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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