Lei Ordinária nº 11.996/2023
Institui diretrizes para o incentivo à prática de atividades físicas.
LEI Nº 11.996, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Institui diretrizes para o incentivo à prática de atividades físicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, diretrizes voltadas ao incentivo à prática de atividades físicas.
Art. 2º Na execução desta Lei, deve o Poder Público:
I - incentivar e criar políticas, programas e projetos de estímulo a atividades físicas que proporcionem a melhoria da saúde e da qualidade de vida;
II - promover adaptação da prática de atividades físicas ao contexto de emergências sanitárias;
III - promover e apoiar eventos que promovam a cultura do esporte e da prática de atividades físicas em geral;
IV - preservar e estabelecer espaços públicos destinados à prática de atividades físicas;
V - promover a conscientização pública acerca da importância da prática de atividades físicas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.