Lei Ordinária nº 11.998/2023
Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades do Ganha Tempo no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.998, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades do Ganha Tempo no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades do Ganha Tempo no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.