Lei Ordinária nº 12.001/2023
Insere a Semana Estadual do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 12.001, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Insere a Semana Estadual do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Semana Estadual do Brincar inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, sendo comemorada na semana em que estiver inserido o dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.
Art. 2º A Semana Estadual do Brincar tem por objetivos:
I - a valorização do brincar na vida das crianças;
II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;
VI - o estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º Durante a semana a que alude o art. 1º desta Lei, serão promovidos debates, seminários e outras atividades relacionadas à conscientização sobre a importância do brincar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Autor: Deputado Dr. João
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.