Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.004/2023

Revoga dispositivo da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016.

LEI Nº 12.004, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Revoga dispositivo da Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item VII da

Seção II do Anexo II da Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10486/2016 de 29/12/2016