Lei Ordinária nº 12.005/2023
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - SINDES.
LEI Nº 12.005, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - SINDES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - SINDES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 08.309.308/0001-25, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.