Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.014/2023

Revisão anual, para o exercício de 2023, da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

LEI Nº 12.014, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Revisão anual, para o exercício de 2023, da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na:

I - alteração de programas, conforme Anexo I desta Lei;

II - inclusão de ações, conforme Anexo II desta Lei;

III - alteração de ações, conforme Anexo III desta Lei;

IV - exclusão de ações, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a programação estadual para o exercício de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I - ALTERAÇÃO DE PROGRAMAS

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Variação do nível de absenteísmo dos profissionais da educação, com meta de - 16,67 (percentual).

Justificativa: Permitir a medição do percentual de absenteísmo dos profissionais da educação, levando em consideração as causas legais de afastamento.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Servidores alcançados com alguma capacitação no ano, com meta de 5 (percentual).

Justificativa: Permitir a identificação da proporção de capacitações realizadas em relação às planejadas para o ano, e com isso compreender o grau de execução das ações no período.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Nível de interiorização alcançado, com meta de 60 (percentual).

Justificativa: Permitir monitorar o alcance dos trabalhos com os objetivos de interiorizar servidores e ocupar vagas historicamente ocupadas em situação precária.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Servidores com avaliação de desempenho realizada, com meta de 90 (percentual).

Justificativa: Permitir e dimensionar a proporção de servidores alcançados com ações formativas da pasta.

Programa: 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração de nome e da meta do indicador: Alteração do nome do indicador: de Percentual de servidores capacitados para Certificações expedidas. Alteração da meta: de 20 (percentual) para 65 (percentual).

Justificativa:

Considerando que a meta deste indicador é cumulativa, em 2020 o percentual de servidores capacitados foi de 40,90; em 2021 o percentual de servidores capacitados foi de 11,21; totalizando 52,11. Assim sendo, a meta prevista para o PPA foi atingida, em virtude da Instrução Normativa nº 08/2020/SEPLAG, o que ocasionou a necessidade de alteração da meta do PPA.

Programa: 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração da meta do indicador: Alteração da meta do Indicador Percentual de líderes capacitados pela Escola de Governo, de 30 (percentual) de 15,00 (percentual).

Justificativa: Em decorrência da pandemia que demandou diretrizes excepcionais como medida de prevenção, as capacitações na modalidade presencial foram suspensas.

Considerando que as capacitações de liderança acontecem na modalidade presencial, a Escola de Governo reorganizou suas ações para o cumprimento dessa meta nos anos de 2022 e 2023.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração da meta do indicador: Congestionamento de documentos - "Total", de 30 (percentual) para 25 (percentual).

Justificativa: Revisão se justifica devido ao fato do indicador já ter atingido a meta, com a adesão dos órgãos aos principais itens de controle e procedimentos de melhoria da Gestão Governamental.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Alteração da meta do indicador: Implementação da Política de Gestão de documentos - "Total", de 50 (percentual) para 75 (percentual).

Justificativa: Revisão se justifica devido ao fato do indicador já ter atingido a meta, com a adesão dos órgãos aos principais itens de controle e procedimentos de melhoria da Gestão Governamental.

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Pessoas privadas de liberdade, egressos e familiares encaminhados à Rede de Cidadania, com meta de 2.000 (pessoas).

Justificativa: Mensurar a quantidade de pessoas encaminhadas pela FUNAC à Rede de Cidadania, por meio da atuação do Escritório Social, implantado em cumprimento ao Termo de Cooperação nº 006/2020, firmado entre a FUNAC e o Conselho Nacional de Justiça. Os Escritórios Sociais são equipamentos públicos impulsionados pelo CNJ que apostam na articulação entre Judiciário e Executivo para oferecer serviços especializados a partir do acolhimento de pessoas egressas e seus familiares, permitindo-lhes encontrar apoio para a retomada do convívio em liberdade civil.

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Intermediação de mão de obra de custodiados em regime aberto, semi aberto e egressos, com meta de 600 (unidade).

Justificativa: Apresentar o resultado das intermediações de mão de obra realizadas pela FUNAC para o público alvo que está extra muros das unidades penais (custodiados em regime aberto, semi aberto e egressos) em liberdade, mesmo que limitada ou provisória..

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Intermediação de mão de obra de custodiados em regime fechado, com meta de 900 (unidade).

Justificativa: Apresentar o resultado das intermediações de mão de obra realizadas pela FUNAC para o público alvo que está intra muros das unidades penais (custodiados em regime fechado),

considerando os requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP).

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Exclusão de indicador: Intermediação de mão de obra da FUNAC - "Total".

Justificativa: Tendo em vista a proposta de inclusão dos indicadores "Intermediação de mão de obra de custodiados em regime aberto, semi aberto e egressos" e "Intermediação de mão de obra de custodiados em regime fechado", onde optou-se por segregar a forma de contabilização da intermediação de mão de obra (intra e extra muros), em razão das diferenças de atendimento em cada um dos casos, entendeu-se necessário adequar o nome e a fómula de cálculo para o indicador referente aos custodiados em regime fechado, o que era o escopo desse indicador.

Programa: 520 - Sistema de atendimento socioeducativo - MT

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Percentual de reentrada no sistema socioeducativo, com meta de 20 (percentual).

Justificativa: Adequação da denominação e da fórmula de cálculo, propondo um novo indicador,

considerando as reentradas de adolescentes em conflitos com a lei, no sistema socioeducativo, em medidas privativas e restritivas de liberdade a fim de apresentar a efetividade do trabalho da socioeducação, no atendimento das medidas restritivas, privativas e pós medida.

Programa: 520 - Sistema de atendimento socioeducativo - MT

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Exclusão de indicador: Taxa de reingresso do adolescente no sistema - "Total".

Justificativa: Verificou-se que o mesmo não estava tendo efetividade em seu cálculo e para isso foi proposto um novo indicador

considerando as reentradas no sistema socioeducativo em medidas privativas e restritivas de liberdade como forma de apresentar a efetividade do trabalho da socioeducação no atendimento das medidas restritivas, privativas e pós medida.

Programa: 518 - Regularização fundiária

U.O. Responsável: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Exclusão de indicador: Percentual de títulos rurais de até um módulo fiscal e em assentamentos emitidos.

Justificativa: Solicitação de exclusão tendo em vista o órgão não conseguir mensurar o número de parcelas já regularizadas no Estado, dado necessário para aplicar no denominador da fórmula.

Programa: 518 - Regularização fundiária

U.O. Responsável: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Número de títulos rurais emitidos anualmente, com meta de 1.500 (unidade).

Justificativa: Relevante na mensuração das entregas de títulos rurais em assentamentos e terras devolutas anualmente por número absoluto de títulos entregues.

Programa: 518 - Regularização fundiária

U.O. Responsável: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Exclusão de indicador: Áreas dos imóveis rurais com situação fundiária regularizadas nos municípios do Bioma Amazônico.

Justificativa: Desconhecimento do total de área regularizadas no bioma amazônia e a não implantação do sistema SIGEF no âmbito do INTERMAT.

Programa: 518 - Regularização fundiária

U.O. Responsável: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Percentual de títulos emitidos em imóveis rurais com situação fundiária regularizadas nos municípios do Bioma Amazonia, com meta de 100 (percentual).

Justificativa: Relevante na mensuração das entregas de títulos rurais em assentamentos e terras devolutas em municípios do Bioma Amazônia para a prestação de contas do Programa Terra a Limpo ao BNDES.

Programa: 518 - Regularização fundiária

U.O. Responsável: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Exclusão de indicador: Títulos urbanos emitidos - "Total".

Justificativa: Fórmula de cálculo não viabiliza o alinhamento com o objetivo do programa, isto porque o denominador do cálculo é do antigo protocolo (extinto), com a implantação SIGADOC é por unidade setorial, não é possível obter o total de processos protocolados de regularização fundiária urbana.

Programa: 518 - Regularização fundiária

U.O. Responsável: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Alteração da meta do indicador: Número de Títulos urbanos emitidos, de 12.000 (unidade) para 15.000 (unidade).

Justificativa: Parceria firmada com a MTPAR, através do Termo de Cooperação Técnica nº 151/2020/INTERMAT/MTPAR que proporcionou a execução do CONTRATO Nº 009/2020/MT-PAR, com empresa terceirizada na prestação de serviços de Regularização Fundiária (GEOGIS). Além de novos contratos firmados com a empresa GEOGIS com recursos oriundos da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Programa: 518 - Regularização fundiária

U.O. Responsável: 4304 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Exclusão de indicador: Taxa de congestionamento de processos do Intermat.

Justificativa: Com a extinção do sistema protocolo, não é possível obter esses dados necessários para o cálculo do referido indicador.

Programa: 516 - Reestruturação do Mato Grosso Saúde

U.O. Responsável: 11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

Alteração da meta do indicador: Número de beneficiários ativos - "Total", de 32.169 (unidade) para 18.000 (unidade).

Justificativa: Meta atualizada

considerando a atualização da base de dados, onde houve a exclusão de um grande número de vidas, por estarem inadimplentes, inativas, etc, entre os fatores que motivaram esse desempenho está o aumento no número de pedidos de exclusão do Plano, em alguns casos, em razão do falecimento de beneficiários que foram acometidos pela Covid-19, bem como pela redução da renda familiar em decorrência da Pandemia.

Programa: 504 - Parcerias, investimentos e participações

U.O. Responsável: 4501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT PAR

Descrição da alteração: Exclusão de indicador: Proporção de investimento privado em relação ao Estado em projeto com a participação da MT PAR.

Justificativa: O indicador não atende mais a MTPAR no contexto atual, com aumento considerável nos investimentos do estado.

Programa: 504 - Parcerias, investimentos e participações

U.O. Responsável: 4501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT PAR

Descrição da alteração: Inlusão de indicador: Taxa de crescimento dos investimentos com Recursos de parcerias viabilizadas por meio da MT-PAR, com meta de 20 (percentual).

Justificativa: O indicador é mais adequado para demonstrar a variação de investimentos viabilizados por meio de parcerias com a MT-PAR

Programa: 515 - Sustentabilidade empresarial da MTI

U.O. Responsável: 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração da meta do indicador: Taxa de crescimento da receita oriunda de serviço prestado, de 32 (percentual) para 150 (percentual).

Justificativa: Necessidade de atualização da meta do indicador

considerando a evolução do nível de faturamento e projeção para 2023.

ANEXO II - INCLUSÃO DE AÇÕES

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

Ação: 2856 - Manutenção do Escritório Social

Objetivo Específico: Promover o acesso dos egressos do Sistema Penitenciário e seus familiares às redes de cidadania, contribuindo para sua reinserção social.

Justificativa: A criação da ação visa viabilizar a manutenção do Escritório Social, criado no âmbito da FUNAC, em 2018, por meio do Termo de Cooperação firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Conselho Nacional de Justiça. O Escritório atua no acolhimento das pessoas egressas do Sistema Penitenciário e seus familiares, encaminhando-os à Rede de Cidadania formadas pelas entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada, a fim contribuir com a sua reinserção no meio social.

U.O. Responsável: 19201 - Fundação Nova Chance

Público Alvo: Egressos do Sistema Penitenciário e seus familiares

Valor - R$: 20.000,00

Origem do Recurso: Fonte 240 Grupo de despesa 3 - remanejamento de outra ação

Produto Unidade de Medida Meta Física Regionalização

Pré egressos, egressos e familares atendidos pelo Escritório Social (Unidade) Unidade 5.000 9900-ESTADO

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

Ação: 1778 - Gerenciamento de recursos do Projeto "APRENDIZADO DIGITAL, INCLUSIVO E SUSTENTÁVEL" do Banco Mundial/BIRD-SEDUC

Objetivo Específico: Facilitar o gerenciamento da aplicação dos recursos do Projeto "APRENDIZADO DIGITAL, INCLUSIVO E SUSTENTÁVEL" do Banco Mundial/BIRD-SEDUC, concentrando os projetos de investimento e de modernização do Sistema de Educação Pública Estadual, conforme os componentes do escopo do projeto, objetivando a efetividade do processo de accountability para todos os stakeholders do projeto.

Justificativa: O projeto da SEDUC com o BIRD visa apoiar o Estado de Mato Grosso a melhorar o ambiente de aprendizado das escolas, as práticas pedagógicas e os sistemas de gestão. É um projeto com prazo de execução de 05 anos a partir de 2023, por isso, as metas estão fixadas em 20% para o exercício 2023, que também é o último ano do PPA atual. A Proposta de objetivo de desenvolvimento do Projeto (PDO) da SEDUC com o BIRD inicialmente prevê a elevação do nível de aprendizagem e conclusão na idade certa dos alunos, a melhoria de aprendizagem para todos, com escolas digitais, inclusivas e seguras e a recuperação da perda de aprendizagem com melhoria no ambiente digital e das escolas. Então, a proposta de criação deste novo PAOE no PPA visa facilitar o gerenciamento desses recursos, concentrando a aplicação desses recursos em um único centro de custos, de modo a facilitar o acompanhamento do uso dos recursos pelos órgãos de controle e pelos órgãos de fiscalização do próprio Banco Mundial/BIRD.

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Público Alvo: Comunidade escolar

Valor - R$: 105.000.000,00

Origem do Recurso: Fonte 151 - Novo (incremento no valor do PPA)

Produto Unidade de Medida Meta Física Regionalização

Coordenação dos projetos Percentual 20 9900-ESTADO

Coordenação dos projetos Percentual 20 600-REGIÃO VI - SUL

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 100-REGIÃO I - NOROESTE I

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 200-REGIÃO II - NORTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 300-REGIÃO III - NORDESTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 400-REGIÃO IV - LESTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 500-REGIÃO V - SUDESTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 600-REGIÃO VI - SUL

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 700-REGIÃO VII - SUDOESTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 800-REGIÃO VIII - OESTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 900-REGIÃO IX - CENTRO OESTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 1000-REGIÃO X - CENTRO

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 1100-REGIÃO XI - NOROESTE II

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 1200-REGIÃO XII - CENTRO NORTE

Construir Escolas Sustentáveis, Percentual 20 9900-ESTADO

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 2857 - Manutenção da política de gestão de documentos no poder executivo estadual

Objetivo Específico: Manter a Política de Gestão de Documentos e o Sistema de Gestão Arquivística de Documentos, visando a transparência das ações governamentais, a preservação da memória institucional da administração pública estadual e a organização da massa documental dos órgãos/entidades do poder executivo.

Justificativa: A ação orçamentária proposta visa garantir a manutenção da Política de Gestão de Documentos do Poder Executivo Estadual, visando dar continuidade aos produtos gerados pelos projetos 1333 e 1334.

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Público Alvo: Estado

Valor - R$: 1.890.000,00

Origem do Recurso: Fonte 240 - Remanejamento (recurso de outra ação)

Produto Unidade de Medida Meta Física Regionalização

Política Mantida Percentual 75 9900-ESTADO

Sistema Mantido Percentual 100 9900-ESTADO

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 2858 - Gestão do Ganha Tempo

Objetivo Específico: Realizar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento das Unidades do Ganha Tempo, visando a melhoria na prestação dos serviços ofertados aos cidadãos.

Justificativa: A proposta de criação da ação orçamentária é solicitada

considerando a anulação do contrato de Parceria Público Privada nº 062/2017/SETAS em 01/05/2021, situação que levou o estado de Mato Grosso a assumir a gestão das unidades do Ganha Tempo.

U.O. Responsável: 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Público Alvo: Estado

Valor - R$: 68.971.647,97

Origem do Recurso: Fonte 100 - Remanejamento (recurso de outra ação)

Produto Unidade de Medida Meta Física Regionalização

Unidades Gerenciadas Percentual 100 9900-ESTADO

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 1777 - Construção e restauração de prédios públicos

Objetivo Específico: Promover a reestruturação de prédios públicos, com investimentos em reforma, modernização e aquisição de mobiliários e equipamentos, bem como implementar o Programa Aluguel Zero, com a construção de novas unidades e otimização de prédios públicos existentes para evitar despesas com aluguel, visando a redução dos gastos com aluguel de prédio público de órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, do progama Mais MT.

Justificativa: A proposta de inclusão desta ação orçamentária tem por base: a) a publicação do Decreto nº 829 , de 22/02/2021, que dispõe sobre o Mais MT - Programa de Investimentos do estado de MT, que no seu art. 2º, parágrafo 12 - Eixo da Eficiência Pública, prevê no inciso II a reestruturação de prédios públicos, e no inciso III a implementação do Programa Aluguel Zero. b) a celebração do Termo de Cooperação SEPLAG/SINFRA, publicado no Diário Oficial Nº 28.008, cujo objetivo é a elaboração de projeto de arquitetura e engenharia, visando à futura construção de prédio público que abrigará 14 (quatorze) orgãos/entidades do Poder Executivo Estadual.

U.O. Responsável: 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Público Alvo: Estado

Valor - R$: 96.000.000,00

Origem do Recurso: Fonte 100 - Novo (incremento no valor do PPA)

Produto Unidade de Medida Meta Física Regionalização

Prédio restaurado Unidade 1 9900-ESTADO

Prédio construído Percentual 10 9900-ESTADO

Programa: 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

Ação: 1792 - Implantação do Dimensionamento da Força de Trabalho

Objetivo Específico: Implantar o dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Justificativa: A proposta de criação da ação orçamentária é solicitada

considerando a necessidade de realizar o dimensionamento da força de trabalho como uma estratégia de melhor otimização do quadro de pessoal do Poder Executivo estadual.

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Público Alvo: Estado

Valor - R$: 480.000,00

Origem do Recurso: Fonte 240 - Remanejamento (recurso de outra ação)

Produto Unidade de Medida Meta Física Regionalização

Força de Trabalho Dimensionada Percentual 15 9900-ESTADO

ANEXO III - ALTERAÇÃO DE AÇÕES

Programa: 385 - Mato Grosso Maior e Melhor

Ação: 2517 - Atração de parcerias para o setor mineral do Estado

U.O. Responsável: 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração do nome da ação: de Atração de parcerias para o setor mineral do Estado para Mapeamento do setor mineral do Estado através de parcerias

Alteração de produto: de Parceria realizada para Parceria realizada vigente

Justificativa:

Considerando a PAOE, a finalidade principal da ação é formar parcerias com pessoas juridicas que propiciem fomento na mineração no Estado de Mato Grosso, inclusive sendo fonte de recurso para eventuais contrapartidas, então o produto melhor seria Parcerias Vigentes, uma vez que uma parceria realizada (termos de cooperação técnico assinado) pode durar além de um único exercicio.

Programa: 385 - Mato Grosso Maior e Melhor

Ação: 1583 - Implantação da certificação do ouro no Estado de Mato Grosso

U.O. Responsável: 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração de produto: de Garimpo certificado para Guia para certificaçao elaborado

Justificativa: Alteração necessária para ficar condizente com o produto que será de fato entregue nesse primeiro momento. Para viabilizar a implantação da certificação do ouro é necessário primeiramente implantar os processos, que depende da planta de beneficiamento elaborada e do manual de procedimentos para a certificação elaborados. Após esses dois processos finalizados teremos como produto para entregar o " Guia para a Certificação Elaborado", que será usado como base para a certificação do ouro no Estado de Mato Grosso.

Programa: 515 - Sustentabilidade empresarial da MTI

Ação: 1139 - Ampliação da oferta de solução de TIC

U.O. Responsável: 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: E-serviço ampliado, com alteração de meta de 10 (unidade) para 105 (unidade).

Justificativa: Necessidade de ajuste da meta física em função do alinhamento com a política de governo quanto à transformação digital, conforme solicitado na Lei de Revisão do PPA 2020-2023 do ano anterior (Lei nº 11.614 /2021) com vigência a partir de 2022, onde era para constar pedido de alteração da meta de 47 unidades para 105 unidades.

Programa: 506 - Compromisso com o trânsito seguro

Ação: 2385 - Execução das ações de educação para o trânsito

U.O. Responsável: 19301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Descrição da alteração: Alteração de produto e meta física: de Pessoa formada para Certificado expedido, com alteração de meta de 6.000 (unidade) para 4.500 (unidade).

de Atividade Educativa de Trânsito realizada para Pessoa Atendida por Ação, com alteração de meta de 1.050 (unidade) para 50.000 (unidade)

Justificativa: A alteração do produto Pessoa formada para Certificado expedido, possibilitará que o produto da Escola Pública de Trânsito seja aferido fidedignidade, como no caso de a mesma pessoa ser formada em diferentes cursos ofertados. Quanto à redução da meta prevista para este produto é proposta com base no quantitativo alcançado nos anos de 2020 e 2021, a partir dos quais, foi realizada a estimativa para os próximos anos de 2022 e 2023. A alteração do produto Atividade Educativa de Trânsito para Pessoa atendida por ação, busca mensurar melhor o quantitativo de cidadãos atingidos dentro do Estado. Sobre a alteração da meta foi necessária para acompanhar a revisão do produto.

Programa: 506 - Compromisso com o trânsito seguro

Ação: 2389 - Segurança e controle dos processos e serviços

U.O. Responsável: 19301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Descrição da alteração: Alteração de produto e meta física: de Conformidade processual por amostragem realizada para Grau de implementação de recomendações de auditoria, com alteração da meta de 10 (percentual) para 98 (percentual).

Justificativa: Alteração no nome do produto é necessária para medir de forma mais eficiente os resultados dessa Unidade Setorial de Controle Interno, isto porque o Grau de Implementações de Recomendações de Auditoria será utilizado para mensurar a evolução dos órgãos, no sentido de atendimento e correção de falhas, bem como implementação de melhorias nos procedimentos. Quanto a meta prevista anual, adaptada a revisão do produto, deve ser no mínimo 98% de cumprimento,

considerando uma margem aceitável de 2% de recomendações Não Implementadas.

Programa: 506 - Compromisso com o trânsito seguro

Ação: 2392 - Intensificação da fiscalização de trânsito

U.O. Responsável: 19301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: do produto Operação Integrada de Trânsito realizada, de 760 (unidade) para 763 (unidade).

Descrição da alteração: do produto Operação Lei Seca realizada, de 420 (unidade) para 560 (unidade).

Justificativa: Para o produto Operação Integrada de Trânsito realizada, a necessidade do aumento do quantitativo de operações integradas de fiscalização de Trânsito: Blitzes, considera: a) designação de equipe própria e exclusiva para a execução das operações de fiscalização de trânsito integradas; b) propostas de melhoria na estrutura organizacional, com investimentos já realizados; c) qualificação realizada do corpo de servidores deste Departamento e aumento significativo de efetivo; d) intensificação e ampliação das ações fiscalizatórias por parte deste Departamento. Para o produto Operação Lei Seca realizada, a necessidade do aumento do quantitativo de Operações com a previsão inicial considera: a) Lei Estadual 10.094 /2019 que institui a Jornada Voluntária Gratificada no âmbito do Detran, que possibilita ao servidor exercer a atribuição de fiscal como voluntário durante a sua folga, sendo remunerado; b) impacto deste investimento em possibilitar a expansão de intensificação da Projeto Lei Seca na capital e cidades do interior; c) os investimentos realizados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública na aquisição de materiais para as ações na capital e interior do estado; d) as adequações no planejamento realizadas pelo Gabinete de Gestão Integrada da SESP.

Programa: 506 - Compromisso com o trânsito seguro

Ação: 3320 - Modernização e ampliação da tecnologia da informação

U.O. Responsável: 19301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: do produto Novo Sistema de TI Implantado, de 3 (unidade) para 6 (unidade).

do produto Sistema de TI Mantido, de 5 (unidade) para 20 (unidade).

Justificativa: Para o produto Novo Sistema de TI Implantado, a alteração da meta é necessária para acompanhar os novos sistemas de T.I implantado. Para o produto Sistema de TI Mantido, a alteração de meta para acompanhar a entrega anual acumulado com o período do PPA 2020-2023, ou seja, 5 entregas ao ano, totalizando a quantidade 20.

Programa: 382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

Ação: 3326 - Reestruturação física das unidades operacionais da EMPAER-MT

U.O. Responsável: 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: do produto Obra concluída, de 1 (unidade) para 2 (unidade) na região 400, de 0 (unidade) para 1 (unidade) na região 500, e de 4 (unidade) para 15 (unidade) na região 600.

Justificativa: Para atendendimento da demanda de restruturação e fortalecimento dos projetos desenvolvidos pela Empaer/MT, com foco nas demandas da agricultura familiar no Vale do Rio Cuiabá, através de recursos a serem disponibilizados e implementados no PTA/LOA 2023 através de Emenda Parlamentar.

Programa: 382 - Agricultura familiar inclusiva e sustentável

Ação: 3327 - Aparelhamento das unidades operacionais da EMPAER-MT

U.O. Responsável: 12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Equipamento adquirido, ficando as metas de acordo com as seguintes regiões, de 36 para 40 (unidade) na região 100, de 32 para 36 (unidade) na região 200, de 21 para 25 (unidade) na região 300, de 25 para 29 (unidade) na região 400, de 20 para 24 (unidade) na região 500, de 149 para 153 (unidade) na região 600, de 71 para 75 (unidade) na região 700, de 19 para 23 (unidade) na região 800, de 14 para 18 (unidade) na região 900, de 59 para 63 (unidade) na região 1000, de 9 para 13 (unidade) na região 1100, de 29 para 33 (unidade) na região 1200.

Justificativa: Alteração da meta para atender a demanda de restruturação e fortalecimento dos projetos desenvolvidos pela Empaer/MT, com foco nas demandas da agricultura familiar no Vale do Rio Cuiabá, através de recursos a ser disponibilizado e implementado no PTA/LOA 2023 através de Emenda Parlamentar.

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

Ação: 2763 - Manutenção dos serviços de intermediação de mão de obra, educação, profissionalização e de assistência a custodiados, egressos e familiares

U.O. Responsável: 19201 - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE

Descrição da alteração: Alteração do nome da ação: de Manutenção dos serviços de intermediação de mão de obra, educação, profissionalização e de assistência a custodiados, egressos e familiares para Manutenção da formação profissional e intermediação de mão de obra para custodiados, egressos, regime aberto e condicional.

Justificativa: Adequação do nome da ação, visto que a mesma será dividida em outras duas ações.

Programa: 216 - Defesa sanitária animal

Ação: 2414 - Fiscalização do trânsito de animais, produtos e subprodutos

U.O. Responsável: 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração de produto e meta física: de Boiada e veículo fiscalizado para Fiscalização Realizada, com alteração de meta de 40.000 (unidade) para 11.100 (unidade).

Justificativa: Alteração necessária,

considerando que o quantitativo de veículos e boiadas que vai transitar durante a execução da fiscalização do trânsito é algo incerto, e que o número de fiscalizações realizadas é a atividade programada e diretamente relacionada com a execução orçamentária e financeira. A revisão da meta é necessária para alinhamento ao produto.

Programa: 216 - Defesa sanitária animal

Ação: 2403 - Prevenção e erradicação da febre aftosa

U.O. Responsável: 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração do nome da ação: de Prevenção e erradicação da febre aftosa para Vigilância para a febre aftosa

Justificativa: Necessidade de adequar a terminologia padronizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da publicação da Instrução Normativa nº 48 de 14/07/2020, a qual aprovou as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

Programa: 214 - Defesa sanitária vegetal

Ação: 4361 - Educação sanitária em defesa sanitária vegetal e gestão da informação

U.O. Responsável: 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração do nome da ação: de Educação sanitária em defesa sanitária vegetal e gestão da informação para Educação Fitossanitária e Gestão da Informação.

Alteração de produto: de Campanha realizada para Atividade Realizada.

Alteração da meta física: de 4 para 2.000

Justificativa: Possibilitar a contabilização das atividades realizadas atualmente como "orientação em fiscalização", palestras, reuniões técnicas, entrevistas e etc, de modo que sejam dimensionadas de modo mais condizente com a realidade.

Programa: 214 - Defesa sanitária vegetal

Ação: 2397 - Fiscalização do trânsito de vegetais, produtos vegetais, insumos e agrotóxicos

U.O. Responsável: 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração de produto e meta física: de Partida fiscalizada para Grau de implementação de recomendações de auditoriade, com alteração da meta 16.000 (unidade) para 900 (unidade).

Justificativa: A alteração é necessária,

considerando que o quantitativo de Partidas que serão fiscalizadas em transito durante a execução da fiscalização do trânsito é algo incerto, e que o número de fiscalizações realizadas é a atividade programada e diretamente relacionada com a execução orçamentária e financeira. A revisão da meta é necessária para alinhamento ao produto.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

Ação: 2220 - Fortalecimento do atendimento das modalidades educacionais e diversidades

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Unidade atendida, ficando as metas de acordo com as seguintes regiões, de 25 para 14 (unidade) na região 100, de 69 para 24 (unidade) na região 200, de 25 para 17 (unidade) na região 300, de 26 para 26 (unidade) na região 400, de 72 para 30 (unidade) na região 500, de 95 para 37 (unidade) na região 600, de 42 para 22 (unidade) na região 700, de 28 para 17 (unidade) na região 800, de 22 para 7 (unidade) na região 900, de 9 para 3 (unidade) na região 1000, de 14 para 10 (unidade) na região 1100, de 23 para 9 (unidade) na região 1200

Justificativa: Busca quantificar melhor o objetivo específico e facilitar a elaboração dos relatórios de gestão.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

Ação: 2224 - Modernização dos serviços de TI na educação

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração de produto, meta física e unidade de medida: de Software aplicativo disponibilizado para Softwares de Aplicativos disponibilizados, com alteração de meta de 2 (unidade) para 100 (percentual)

de Governança de TI aperfeiçoada para Serviços de TI especializado, com alteração de meta de 1 (unidade) para 100 (percentual)

Alteração da meta física e unidade de medida do produto: Serviço de Datacenter modernizado, de 1 (unidade) para 100 (percentual)

Serviço de help desk modernizado, de 1 (unidade) para 100 (percentual)

Justificativa: As alterações propostas buscam a melhoria na quantificação do produto e facilitação na elaboração dos relatórios de gestão. E no que se refere ao produto Serviços de TI especializados, visa apoiar o uso da TI na automatização de processos de trabalho, na estruturação de informações para dar suporte à gestão da SEDUC/MT.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

Ação: 2218 - Agenda da Aprendizagem

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Aluno atendido na Educação de Jovens e Adultos, de 260.000 (unidade) para 200.000 (unidade)

Justificativa:

Considerando os impactos da pandemia da Covid-19 no acesso e permanência de Jovens e Adultos na Educação Básica, faz-se necessária a alteração da meta estabelecida no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2020 - 2023, de 260.000 mil estudantes para 200.000 estudantes.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

Ação: 2228 - Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Inclusão de produto: Escola atendida com recursos financeiros, com meta de 699 (unidade), na região 9900.

Justificativa: Tendo em vista a inclusão do PDE conservação na Ação 2228 torna necessário a inclusão do produto para ajustar a definição do PPA.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

Ação: 2228 - Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários.

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Alteração de unidade de medida: de "percentual" para "unidade" referente ao produto Unidade Escolar e Unidade Administrativa aparelhada ou reaparelhada.

Justificativa: Melhorar a precisão métrica e ajustar a definição do PPA/PTA, bem como facilitar o desempenho do RAG.

Programa: 527 - Aprendizagem em foco

Ação: 2217 - Manutenção de espaços educacionais

U.O. Responsável: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Descrição da alteração: Inclusão de produto: Escola atendida com recursos financeiros, com meta de 699 (unidade), na região 9900.

Justificativa: Tendo em vista a inclusão do PDE manutenção predial na Ação 2217 torna necessário a inclusão do produto para ajustar a definição do PPA.

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2513 - Gestão e fortalecimento da política do sangue em Mato Grosso

U.O. Responsável: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Descrição da alteração: Alteração do produto e da meta física: de Bolsa de Hemoderivado dispensado ao paciente hemofílico para Medicamentos pró coagulantes dispensados aos pacientes portadores de coagulopatias, com alteração da meta de 103.500 (unidade) para 122.900 (unidade).

Alteração de meta física do produto: Bolsa de sangue coletada de 192.000 para 170.000 (unidade); Bolsa Hemocomponente produzida de 390.000 para 360.000 (unidade); Consulta a pacientes de doenças hematológicas realizada de 36.000 para 30.000 (unidade).

Justificativa: Medicamentos pró coagulantes dispensados aos pacientes portadores de coagulopatias, a alteração do nome do produto deve-se à introdução dos anticorpos monoclonais que não são hemoderivados e a alteração da meta deve-se à dispensação de hemoderivados, que obteve aumento na demanda neste período pandêmico. Bolsa de sangue coletada, Bolsa hemocomponente produzida e Consulta a pacientes de doenças hematológicas realizada, a redução de meta nestes produtos deve-se à pandemia do COVID-19, onde os atendimentos de doadores e pacientes no MT-Hemocentro, em 2020 e 2021, sofreram redução devido as recomendações de não aglomeração no prédio e não haver coletas externas, sendo diminuídos pelo decretos de isolamento social e restrição sanitária, impactando na coleta e transfusão de sangue negativamente.

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2500 - Assistência especializada em saúde bucal no Centro Estadual de Odontologia para pacientes especiais - C

U.O. Responsável: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Procedimento de Cirurgia Oral realizado de 1.800 para 900 (unidade); Procedimento de Endodontia realizado de 1.200 para 400 (unidade); Procedimentos de Periodontia realizado de 2.000 para 6.000 (unidade); Procedimento Odontológico Básico realizado de 4.800 para 14.000 (unidade).

Justificativa: A quantidade por produto de cirurgia oral e de endodontia pactuada à época do plano foi superestimada, planejando a reposição dos servidores com especialidades nestas áreas (bucomaxilofacial e endodontista) o que não ocorreu, e também com o período pandêmico, o qual os procedimentos odontológicos eletivos tiveram que ser suspensos (ANVISA e CFO). Quanto aos procedimentos de periodontia e básicos e odontologia, não foram tão afetados pelo período pandêmico, pelo contrário, quando estipulado em 2019 a meta para 2020-2023, estes produtos foram subestimados, podendo ser melhor analisado após os dois anos que passaram, até mesmo os cinco meses do terceiro ano do Plano. Diante destes fatores, as metas foram retificadas, a fim de estarem mais próximos à realidade a ser evidenciada no Plano e alcançada pela unidade.

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2511 - Ampliação de serviços de análise laboratorial de referência estadual para a vigilância em saúde (LACEN/

U.O. Responsável: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Análise laboratorial realizada de 314.000 para 740.000 (unidade); Supervisão laboratorial realizada de 320 para 160 (unidade).

Justificativa: A alteração para Análise laboratorial se justifica tendo em vista que nos anos de 2020 e 2021, as quantidades realizadas foram muito superiores às previstas, devido à pandemia do NOVO CORONAVÍRUS. Quanto a alteração para Supervisão laboratorial, se justifica em função de que com o advento da Pandemia do NOVO CORONAVÍRUS, em 2020 e 2021 as Supervisões foram suspensas, como medida de preventiva. Portanto, em 2020 foram realizadas apenas 7 supervisões, e em 2021 nenhuma.

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2732 - Gestão da assistência farmacêutica

U.O. Responsável: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Medicamento e insumo do gênero distribuído de 112.000.000 para 150.000.000 (unidade); Medicamento especializado adquirido pelo Consórcio Brasil Central de 80 para 20 (percentual);

Justificativa: No caso de Medicamento e insumo do gênero distribuído, o aumento de demanda deve-se a Pandemia por COVID-19 e no caso do Medicamente especializado adquirido pelo Consórcio Brasil Central, a redução da meta é necessária, considerando: 1) algumas medicações pertencentes ao Componente Especializado, apesar de solicitado registro via Consórcio, não voltam disponíveis para utilização de ata devido a resultarem como desertos ou fracassados nos pregões realizados por eles; 2) Alguns medicamentos estão com valor unitário maior que em atas próprias do Estado de Mato Grosso; 3) Atrasos nas entregas por parte dos fornecedores das medicações empenhadas via consórcio, acabam prejudicando o planejamento de novas solicitações.

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2545 - Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

U.O. Responsável: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Procedimento ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade autorizado de 161.580 para 1.500.000 (unidade); Usuário de Serviço SUS de Média e Alta complexidade Regulado de 841.944 para 1.570.000 (unidade).

Justificativa: Com a implantação do SISREG, sistema de regulação em mais de 90% dos municípios, os procedimentos e usuários do SUS são todos regulados pelo sistema, e desta forma a estatistica real apareceu no sistema. Antes da implatação muitos usuários eram atendidos mas não eram contabilizados na regulação.

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

U.O. Responsável: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Descrição da alteração: Exclusão do produto: Serviço complementar realizado.

Justificativa: O produto atual está inconsistente, pois não consegue apontar quais são os serviços complementares. O que a área custeia com os recursos são os pacientes em home care, por isto foi solicitada a exclusão deste produto e a inclusão de outro. Obs: os recursos deste produto irão para o produto novo a ser criado (Pacientes em Home Care Atendidos).

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

U.O. Responsável: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Descrição da alteração: Inclusão de produto: Pacientes em Home Care Atendidos, com meta de 920 (unidade), na região 9900.

Justificativa: A descrição do produto ficará mais clara e coerente com o serviço de média e alta complexidade prestado aos usuários do SUS nas regiões de saúde do estado. O Serviço de Home Care garante a desospitalização segura, com mais saúde e bem-estar ao paciente hospitalizado que precisa passar por um tratamento paliativo, mas não necessariamente precisa continuar internado.

Programa: 500 - Gestão de políticas públicas

Ação: 2025 - Elaboração de informações socioeconômicas e de Ordenamento Territorial

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Conjuntura Econômica, de 1 (unidade) para 8 (unidade).

Inclusão de produto: Projeção e estimativa populacional elaborada, com meta de 1 (unidade), na região 9900.

Justificativa: Justificativa 1: Ajuste da meta para alinhamento com o processo desenvolvido pela área durante o ano e suas respectivas entregas e para adequação com a solicitação feita na Revisão do PPA do ano anterior (Lei nº 11.614 /2021), onde o produto teve sua descrição alterada. Justificativa 2: Para o ano de 2023 será realizada a "projeção e estimativa populacional de MT"com base no censo realizado pelo IBGE que ocorre de 10 (dez) em 10 (dez) anos. Por isso a necessidade de ajustar a meta para 1 (um). Esse alinhamento é importante para instrumentalizar as políticas públicas

considerando o tamanho da população.

Programa: 500 - Gestão de políticas públicas

Ação: 1605 - Implantação do modelo de governança institucional para resultados

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Exclusão do produto: Produto: Ferramenta de monitoramento implantada.

Justificativa: A entrega do produto" ferramenta de monitoramento implantada" depende da conclusão do produto "Modelo de Governança Implantado" e,

considerando que este último não será totalmente finalizado em 2023, a ferramenta não poderá ser entregue na vigência do atual PPA.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 2599 - Gestão Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Alteração de nome e meta do produto: Alteração de nome do produto: de Alienação de bens públicos imóveis para, Imóveis públicos regularizados. E alteração de meta do mesmo produto de 5 unidades para 25 unidades.

Justificativa: O que se pretende é a regularização das ocupações dos bens imóveis públicos, sendo que a alienação de bens imóveis públicos é apenas uma das etapas da regularização desses bens. Diante disso, foi solicitada a alteração do nome do produto para imóveis públicos regularizados e da meta física para 25.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 2599 - Gestão Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Exclusão de produto: a) Autorização ou permissão onerosa de uso de bens públicos imóveis; b) Concessão onerosa de uso de bens imóveis públicos; c) Concessão onerosa de direito real de uso de bens públicos imóveis.

Justificativa: a e b) O objetivo da ação é a regularização de ocupações dos bens imóveis públicos, por meio dos institutos de autorização de uso, permissão de uso e concessão onerosa de uso, consideradas fases para a entrega do produto - imóveis públicos regularizados. Diante disso, foi solicitada a exclusão do produto. c) Quanto ao produto concessão onerosa de direito real de uso de bens imóveis públicos, trata-se de uma modalidade de regularização fundiária não realizada pela SEPLAG. Diante disso, foi solicitada a exclusão do produto.

Programa: 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

Ação: 3251 - Reestruturação da Perícia Médica Estadual

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração da meta física e unidade de medida e nome do produto: Alteração do nome do produto: de Tempo médio de espera reduzido para tempo médio de espera. E alteração da meta deste produto: de 4,3 índice para 20 dias.

Justificativa: Justificativa: A unidade de medida "índice" não se apresenta como apropriada para o cálculo de tempo médio de espera para atendimento da perícia médica. Assim, é solicitada alteração da forma de medida de índice para dias, do produto para tempo médio de espera, e da meta física do produto para 20 (vinte) dias.

Programa: 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

Ação: 1339 - Capacitações técnicas e gerenciais dos servidores

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: 1 - Alteração do nome e da meta física: Alteração do nome do produto de Servidor capacitado para Certificações expedidas, e alteração de meta física de 48% para 65%.

Justificativa: Justificativa:

Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 08/2020/SEPLAG, que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade dos servidores públicos integrantes do Poder Executivo Estadual participarem de cursos de capacitação profissional, como forma de estímulo ao aperfeiçoamento técnico na prestação de serviços e de complementação da jornada de trabalho, houve a necessidade de readequação do produto da ação para certificações expedidas e da meta física do produto para 65.

Programa: 356 - Governo digital

Ação: 1210 - Gestão da ampliação dos serviços digitais ao cidadão

U.O. Responsável: 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Descrição da alteração: Alteração de meta física do produto: Serviço público prioritário digitalizado de 20 (unidade) para 88 (unidade)

Justificativa: A meta para o exercício de 2023 necessita ser alterada de 20 para 88, pois houve um incremento da capacidade de execução por uma contratação realizada em 2022.

Programa: 519 - Segurança proativa e inteligente

Ação: 2739 - Intensificação e manutenção das ações de Inteligência

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Alteração do objetivo específico: de Aprimorar e intensificar a produção de conhecimento de inteligência para áreas estratégicas e finalística por meio de relatórios. para Aprimorar e intensificar a produção de conhecimentos de inteligência para áreas estratégicas e finalísticas por meio de documentos de inteligência.

Alteração de produto: de Relatório de inteligência disponibilizado para Documento de inteligência disponibilizado

Justificativa: As alterações devem-se a necessidade de adequação à nomenclatura do Relatório de Inteligência (RELINT), que é um tipo de documento padronizado dentre as demais produções de conhecimentos de inteligência classificadas pela DENISP - Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

Ação: 2746 - Manutenção dos serviços de alimentação

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Alteração de produto e unidade de medida: de Alimentação mantida para Refeição fornecida, com alteração da unidade de medida de "percentual" para "unidade".

Justificativa: Produto alterado para o termo refeições fornecida (café, almoço e janta) e com alteração da meta na busca de melhor é quantificar o produto, seja planedado ou o resultado, como o número total de refeições que serão fornecidas no ano.

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

Ação: 1379 - Gestão da informação do Sistema Penitenciário

U.O. Responsável: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da alteração: Inclusão de produto: Sistema gerenciado, com meta de 45 (unidade), na região 9900.

Justificativa: O término da implantação do SIGEPEN nas unidades ocorrerá até o mês de outubro de 2022, logo, entendemos ser necessário incluir um novo produto na ação. Com a inclusão desse novo produto poderemos evindenciar que o sistema já está em funcionamento pleno.

Programa: 509 - Política de gestão penitenciária para reinserção social

Ação: 2763 - Manutenção dos serviços de intermediação de mão de obra, educação, profissionalização e de assistência a custodiados, egressos e familiares

U.O. Responsável: 19201 - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE

Descrição da alteração: Alteração do nome da ação: de Manutenção dos serviços de intermediação de mão de obra, educação, profissionalização e de assistência a custodiados, egressos e familiares para Formação educacional, profissional e intermediação de mão de obra de custodiados e egressos.

Alteração do objetivo específico: de Contribuir para ressocialização dos custodiados e egressos para Contribuir para reinserção no mercado de trabalho de custodiados e egressos.

Alteração de produto: de Custodiados e egressos do sistema penitenciário de Mato Grosso inseridos e/ou mantidos no ensino básico para Custodiados e egressos do sistema penitenciário de Mato Grosso inseridos e/ou mantidos no ensinos fundamental e médio.

Justificativa: Alteração necessária para deixar o nome e objetivo da ação mais claros e compatíveis com os serviços prestados pela FUNAC, a fim de atender sua missão para a reintegração social das pessoas em cumprimento de pena e egressas do Sistema Penitenciário. No caso do produto a adquação do termo "ensino básico"para "ensinos fundamental e médio", deve-se ao fato da FUNAC não atender à todas as modalidade do "educação básica" previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

ANEXO IV - EXCLUSÃO DE AÇÕES

Programa: 385 - Mato Grosso Maior e Melhor

Ação: 1354 - Reestruturação da cadeia do gás natural

Justificativa: Após a realização de estudo concluiu-se que não era viável para a Companhia no momento.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 1333 - Implementação da política de gestão de documentos no poder executivo estadual

Justificativa: Houve a conclusão do projeto, sendo que o produto entregue foi previsto na nova ação com natureza de atividade denominada Manutenção da política de gestão de documentos no Poder Executivo Estadual.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 1334 - Implementação do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos e Preservação da Informação

Justificativa: Houve a conclusão do projeto, sendo que o produto entregue foi previsto na nova ação com natureza de atividade denominada Manutenção da política de gestão de documentos no Poder Executivo Estadual.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 2712 - Acompanhamento da Parceria Público-Privada do Ganha Tempo

Justificativa:

Considerando a anulação do contrato de Parceria Público Privada nº 062/2017/SETAS em 01/05/2021, não será mais possível o acompanhamento do contrato de PPP a partir desta data, mas sim a gestão das unidades do Ganha Tempo pelo próprio estado de MT. Com base nisso, se justifica a exclusão desta ação e a criação de uma nova ação denominada Gestão do Ganha Tempo.

Programa: 501 - Gestão de aquisições, patrimônio, serviços e documentos

Ação: 1610 - Construção de prédio para uso compartilhado por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual

Justificativa: Esta ação será excluída para a criação de outra ação no programa 501 com escopo mais abrangente, referente a construção e restauração de prédios públicos conforme prevê o Decreto nº 829 , de 22/02/2021.

Programa: 502 - Gestão estratégica de pessoas para resultados

Ação: 1282 - Implantação da Política do Subsistema de Planejamento de Pessoal

Justificativa: Em razão do cenário enfrentado durante a pandemia do Coronavírus e da abrangência das vedações contidas na Lei Complementar Federal Nº 173 , de 27/05/2020, não foi possível implementar todas as estratégias da política de planejamento de pessoal, se restringindo à força de trabalho dimensionada. Diante disso, foi solicitada a exclusão desta ação e criação de uma específica para o dimensionamento da força de trabalho.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.