Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.016/2023

Declara de utilidade pública o Instituto Nacional Avança Brasil, de São José dos Quatro Marcos.

LEI Nº 12.016, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública o Instituto Nacional Avança Brasil, de São José dos Quatro Marcos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nacional Avança Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 22.391.104/0001-07, com sede no Município de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dr. Gimenez

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Art. 1º

Art. 2º

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