Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.021/2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários da Rodovia MT - 473 - Estrada do Matão, com sede no município de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 12.021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários da Rodovia MT - 473 - Estrada do Matão, com sede no município de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários da Rodovia MT - 473 - Estrada do Matão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 22.781.022/0001-79, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valmir Moretto

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Art. 1º

Art. 2º

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