Lei Ordinária nº 12.022/2023
Institui a Semana Estadual do Pequi a ser realizada no Município de Ribeirão Cascalheira.
LEI Nº 12.022, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Institui a Semana Estadual do Pequi a ser realizada no Município de Ribeirão Cascalheira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Pequi, com sede no Município de Ribeirão Cascalheira, a ser comemorada anualmente na semana da fundação da cidade, em 03 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual do Pequi busca valorizar, incentivar e apoiar a realização de festivais gastronômicos, a promoção maciça de vendas em mercados e supermercados, a ampla divulgação do fruto típico da região, dentre outras ações julgadas pertinentes pela organização dos eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.