Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.023/2023

Confere ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.

LEI Nº 12.023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Confere ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por geodiversidade os elementos paleontológico, mineralógico, petrológico, estratigráfico, tectônico, geomorfológico e espeleológico de alto valor panorâmico, cultural ou recreativo.

Art. 2º Fica conferido ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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