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Lei Ordinária nº 12.051/2023

Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.

LEI Nº 12.051, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).

Art. 2º A campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.

Art. 3º A Campanha Publicitária de cunho educativo será por meio de:

I - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação geral;

II - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação do Governo do Estado de Mato Grosso, de suas secretarias, órgãos e autarquias;

III - cartazes a serem fixados nos órgãos públicos;

IV - mensagens eletrônicas na internet e redes sociais;

V - cartilhas a serem distribuídas à população;

VI - divulgação pela sociedade civil organizada.

Parágrafo único. Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valdir Barranco

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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