Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.053/2023

Denomina "Rodovia Estadual Ângelo Montanher" a Rodovia MT-344/338, na região do Município de Primavera do Leste.

LEI Nº 12.053, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Denomina "Rodovia Estadual Ângelo Montanher" a Rodovia MT-344/338, na região do Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o trecho da Rodovia MT-344/338, na região do Município de Primavera do Leste, de "Rodovia Estadual Ângelo Montanher".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ano subsequente à data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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