Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.065/2023

Denomina Sandoval Nogueira de Moraes a Rodovia MT-100 no trecho que especifica.

LEI Nº 12.065, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Denomina Sandoval Nogueira de Moraes a Rodovia MT-100 no trecho que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sandoval Nogueira de Moraes o trecho da rodovia MT-100, compreendido entre os Municípios de Ponte Branca e Ribeirãozinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Paulo Araújo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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