Lei Ordinária nº 12.088/2023
Altera o disposto na Lei nº 11.519, de 06 de outubro de 2021, que cria o Fórum Mato-grossense de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
LEI Nº 12.088, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Altera o disposto na Lei nº 11.519 , de 06 de outubro de 2021, que cria o Fórum Mato-grossense de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 11.519 , de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Fórum Mato-grossense de Desenvolvimento Regional, com caráter deliberativo, será presidido por membro indicado pela Assembleia Legislativa e será composto, obrigatoriamente, por representantes das seguintes entidades:
I - Poder Executivo Estadual;
II - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso;
III - Conselho Regional de Economia do Estado de Mato Grosso;
IV - Associação Mato-grossense dos Municípios;
V - Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos cujos temas tratados por esta Lei estejam entre seus objetivos institucionais;
VI - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso;
VII - Universidade Federal de Mato Grosso;
VIII - Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT;
IX - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso;
X - União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Fica alterado o art. 9º da Lei nº 11.519 , de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º As despesas para manutenção do Fórum serão suportadas pelo orçamento da Assembleia Legislativa, podendo ser suplementadas pelos recursos orçamentários das entidades nominadas no art. 2º desta Lei e fomentadas pela sociedade civil organizada".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 11519/2021 de 06/10/2021