Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.091/2023

Denomina-se Escola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros Dom Pedro II - Sr. André Antônio Maggi a Escola Estadual André Antônio Maggi, no Município de Rondonópolis.

LEI Nº 12.091, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Denomina-se Escola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros Dom Pedro II - Sr. André Antônio Maggi a Escola Estadual André Antônio Maggi, no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros Dom Pedro II - Sr. André Antônio Maggi a Escola Estadual André Antônio Maggi, no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.