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Lei Ordinária nº 12.102/2023

Institui a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 12.102, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Institui a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de aprofundar a reflexão acerca de temáticas relevantes que afetam direta ou indiretamente a sociedade.

Parágrafo único. As palestras deverão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma preestabelecido pela instituição de ensino.

Art. 2º Caberá ao órgão responsável pela execução desta Lei realizar parcerias público-privadas com entidades da sociedade civil, devidamente reconhecidas, legalmente constituídas e com o corpo técnico especializado no tema, bem como poderão ser utilizados os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Alex Sandro

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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