Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.109/2023

Declara de utilidade pública o Moto Clube Celso Barbosa Severino - Terra Cross, de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 12.109, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública o Moto Clube Celso Barbosa Severino - Terra Cross, de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Moto Clube Celso Barbosa Severino - Terra Cross, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 08.587.675/0001-90, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Valmir Moretto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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