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Lei Ordinária nº 12.110/2023

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 12.110, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a nova estrutura organizacional e nomenclatura da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura das unidades da Coordenadoria de Controle Interno:

I - a Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria Interna;

II - a Assessoria da Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna;

III - a Assessoria Jurídica de Controle Interno passa a denominar-se Assessoria Jurídica de Auditoria Interna;

IV - a Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Auditoria Interna.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura dos cargos da Coordenadoria de Auditoria Interna:

I - o Coordenador de Controle Interno passa a denominar-se Coordenador de Auditoria Interna;

II - o Assessor da Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se Assessor da Coordenadoria;

III - o Assessor Jurídico de Controle Interno passa a denominar-se Assessor Jurídico de Auditoria Interna;

IV - o Auditor de Controle Interno passa a denominar-se Auditor Interno.

Art. 4º Ficam alteradas as terminologias das unidades e dos cargos constantes do Anexo II - Quadro Total de Vagas - 2ª Instância, Anexo III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância - item I, Anexo X - Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça - 2ª Instância - item I, Anexo XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário e Anexo XIII - Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:

ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Coordenador de Auditoria Interna PDA-CNE-I 1

Assessor Jurídico de Auditoria Interna PDA-CNE-III 1

Auditor Interno PDA-FC 8

ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Auditoria Interna

Auditoria Interna

ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

Coordenadoria de Auditoria Interna

Coordenador de Auditoria Interna - PDA-CNE-I

Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessor da Coordenadoria - PDA-CNE-VI

Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Auditoria Interna

Assessor Jurídico de Auditoria Interna - PDA-CNE-III

Auditoria Interna

Auditor Interno - PDA-FC (08 cargos)

ANEXO XII Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo Grupo Ocupacional

Coordenador de Auditoria Interna PDA-CNE-I

Assessor Jurídico de Auditoria Interna PDA-CNE-III

ANEXO XIII Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Cargo Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

Auditor Interno PDA-FC Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos de PJ R$ 4.607,60 (Alterado pela Lei nº 9.319 /2010)

Art. 5º Ficam modificados os Títulos 1.7, 1.48, e 1.74 do Anexo XXIII - Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, bem como em relação à Missão e Atividades, da seguinte forma:

1.7 - Título da função: Auditor Interno

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Coordenador

Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Auditoria Interna

Clientes Principais: todos os servidores

Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Auditoria Interna; Coordenar e executar auditorias rotineiras e específicas; Analisar processos e elaborar pareceres; Executar gestão administrativa, financeira entre outras; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia e Tecnologia da Informação, com domínio sobre os conceitos relacionados à atividade de auditoria ou Servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança.

1.48 - Título do cargo: Assessor Jurídico de Auditoria Interna

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Coordenador de Auditoria Interna

Missão: Assessorar a Coordenadoria de Auditoria Interna.

Clientes Principais: Coordenador

Atividades: Assessorar a Coordenadoria em relação à legislação e jurisprudência; Elaborar pareceres, resoluções; Analisar processos e outros; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo em Direito

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.

1.74 - Título do cargo: Coordenador de Auditoria Interna

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - I

Superior Imediato: Presidente

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário

Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral

Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Unidade de Auditoria Interna; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; Padronizar procedimentos; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição.

Art. 6º As alterações propostas nesta Lei não acarretam nenhuma despesa para o Poder Judiciário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

ANEXO XII

Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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