Lei Ordinária nº 12.121/2023
Declara de utilidade pública o Grupo de União e Consciência Negra GRUCON-MT, de Cuiabá.
LEI Nº 12.121, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública o Grupo de União e Consciência Negra GRUCON-MT, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de União e Consciência Negra GRUCON-MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas - CNPJ sob o nº 04484712/0001-84, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.