Lei Ordinária nº 12.152/2023
Declara como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.
LEI Nº 12.152, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Declara como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o evento Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres, realizado anualmente no município.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Francis Maris
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.