Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.152/2023

Declara como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.

LEI Nº 12.152, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Declara como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o evento Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres, realizado anualmente no município.

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Francis Maris

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.