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Lei Ordinária nº 12.193/2023

Institui o Dia Estadual da Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.

LEI Nº 12.193, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Institui o Dia Estadual da Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.

Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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