Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.221/2023

Denomina Rodovia Estadual José Orival Pimenta o trecho da MT-235 que liga o perímetro urbano do Município de Comodoro ao entroncamento da MT-440, atravessando a terra indígena Vale do Guaporé, com extensão de 26,238 quilômetros.

LEI Nº 12.221, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Denomina Rodovia Estadual José Orival Pimenta o trecho da MT-235 que liga o perímetro urbano do Município de Comodoro ao entroncamento da MT-440, atravessando a terra indígena Vale do Guaporé, com extensão de 26,238 quilômetros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Orival Pimenta o trecho da Rodovia MT-235 que liga o perímetro urbano do Município de Comodoro ao entroncamento da MT-440, atravessando a terra indígena Vale do Guaporé, com extensão de 26,238 quilômetros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

*Republicada por ter saído incorreta no D.O.E. de 24/08/2023, p. 4.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.